JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0102542-21.2017.5.01.0205

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno 0102542-21.2017.5.01.0205, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FERIADO LOCAL - "DIA DO COMÉRCIO" - REMUNERAÇÃO EM DOBRO - INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, manteve a condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, pelo trabalho realizado pelos substituídos no "Dia do Comércio", data considerada como feriado, de acordo com as Leis Estaduais 160/1977 e 5.645/2010. Além disso, a controvérsia diz respeito à interpretação conferida à legislação estadual acerca da configuração, ou não, de feriado local, estando, pois, circunscrita à interpretação e alcance de lei local, de modo que não se viabiliza a alegada violação direta e literal dos dispositivos constitucionais e legais indicados (CLT, art. 896, b ). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102542-21.2017.5.01.0205. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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