- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002150-39.2017.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia objeto do recurso de revista concernente à exigência de delimitação de valores impugnados por parte da executada é regulamentada pela legislação infraconstitucional, a saber, o artigo 879, § 1º, da CLT, que exige como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, quando da interposição de seu recurso. Logo, a alegada violação dos dispositivos constitucionais passa pela análise da legislação infraconstitucional, o que encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002150-39.2017.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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