JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020473-21.2017.5.04.0601

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020473-21.2017.5.04.0601, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 214 DO C. TST. Verifica-se que a decisão do eg. TRT detém natureza interlocutória, uma vez que não colocou termo ao processo na instância ordinária, e estão ausentes as exceções previstas na Súmula 214 do c. TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020473-21.2017.5.04.0601. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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