JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010561-20.2020.5.18.0111

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0010561-20.2020.5.18.0111, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada contrariedade à súmula do c. TST ou à súmula vinculante do e. STF ou ainda violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010561-20.2020.5.18.0111. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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