Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010546-20.2021.5.18.0013
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O art. 896, § 9º, da CLT determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou contrariedade a súmula vinculante do STF. 2. Logo…