JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010701-32.2020.5.15.0113

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010701-32.2020.5.15.0113, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/bgf AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, “a” e “c”, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010701-32.2020.5.15.0113. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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