Agravo em Agravo de Instrumento 0181100-37.2006.5.18.0102
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE DA GARANTIA PARA OUTRO PROCESSO EM QUE FIGURA A MESMA EXECUTADA. ART. 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4…