JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001374-38.2017.5.17.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001374-38.2017.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO. ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão monocrática apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o não atendimento do requisito do art. 896, "c", da CLT. Entretanto, a reclamada se limita a aduzir que " demonstrou expressa e especificamente o trecho da decisão recorrido que motivou o seu inconformismo ". Assim, a parte agravante efetivamente não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao AIRR. Nesse contexto, o presente agravo não alcança conhecimento, ante o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001374-38.2017.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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