JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-14.2018.5.02.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000970-14.2018.5.02.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, exceto prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. No caso, a Corte de origem registrou no acórdão que o reclamado não comprovou a insuficiência de recursos, uma vez que os documentos juntados não foram capazes de comprovar de forma inequívoca a sua incapacidade econômico-financeira. Logo, não há justificativa plausível para a parte se eximir do preparo. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000970-14.2018.5.02.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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