JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-31.2020.5.18.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-31.2020.5.18.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, exceto prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. No caso, a reclamada não comprovou a insuficiência de recursos, uma vez que os documentos juntados não foram capazes de comprovar de forma inequívoca a sua incapacidade econômico-financeira. Logo, não há justificativa plausível para a parte se eximir do preparo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010535-31.2020.5.18.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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