JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-91.2020.5.12.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-91.2020.5.12.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante ocupava cargo de agente comunitário de saúde e que não houve provas da existência de vínculo de natureza jurídico-administrativa nos autos. Assim, não tendo sido comprovada a existência de lei municipal estabelecendo o regime jurídico administrativo para os agentes comunitários de saúde e verificada a ocorrência de vínculo empregatício sob a disciplina da CLT, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a controvérsia. Precedentes. Agravo desprovido. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido , conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF. No caso em tela, depreende-se que o Regional registrou expressamente a existência de lei que fixa a base de cálculo do adicional de periculosidade pelo salário-base da reclamante, consignando que não se aplica ao caso o disposto na referida súmula vinculante . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001150-91.2020.5.12.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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