Agravo 0010778-98.2020.5.03.0105
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo despr…