JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000387-54.2020.5.13.0025

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0000387-54.2020.5.13.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática foi publicada no DEJT em 25/02/2022, iniciando-se a contagem do prazo no dia 02/03/2022 (quarta-feira) - em virtude do feriado de carnaval, findando-se em 11/03/2022 (sexta-feira). Entretanto, o agravo foi interposto somente em 15/03/2022 (terça-feira), após o término do prazo regimental, conforme atesta o Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica (seq. 11). 3 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000387-54.2020.5.13.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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