JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-89.2019.5.22.0108

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-89.2019.5.22.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator em que se deu provimento ao recurso de revista do Reclamado Estado do Piauí , a Reclamante interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido . Agravo não conhecido, por intempestivo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001156-89.2019.5.22.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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