JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000051-41.2017.5.09.0195

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000051-41.2017.5.09.0195, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

EMENTA: KA/tmm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis , pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática foi publicada no DEJT em 18/4/2022, conforme certificado sob fls. 829, iniciando-se a contagem do prazo no dia 19/4/2022 (terça-feira) e findando-se em 29/4/2022 (sexta-feira), ante a desconsideração do feriado do dia 21/4/2022 no cômputo do prazo recursal. 3 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000051-41.2017.5.09.0195. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 30/08/2022.)
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