JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010281-74.2019.5.18.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010281-74.2019.5.18.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante, além de receber gratificação de função superior a 50% do salário básico, ocupava cargo de confiança, pois suas atribuições a distinguiam de outros empregados e requeriam fidúcia especial. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, impugnado a contento o pleito de equiparação salarial, a reclamante não apresentou prova suficiente quanto à identidade de função com o paradigma apontado, razão pela qual foi mantido o indeferimento da equiparação perseguida. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que foram juntados aos autos, pelo reclamado, documentos que comprovam o pagamento da parcela vindicada pela reclamante referente aos anos de 2013 a 2018, não tendo a obreira apontado diferenças a serem pagas a seu favor. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa , sob o aspecto jurídico. 2. Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das custas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . 3. Precedentes desta Corte superior. 4. Resulta necessária, portanto, a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional que, não obstante a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica pela reclamante, pessoa natural, indeferiu o seu pedido de concessão da gratuidade de justiça. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010281-74.2019.5.18.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001638-82.2019.5.02.0720

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, I, a , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o único aresto trazido à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a , do Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001281-08.2018.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCONSIDERAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025091-56.2018.5.24.0006

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE - AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, presente a transcendência jurídica da causa. Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001609-27.2020.5.09.0653

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102 E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Reclamante estava enquadrado no cargo de confiança, previsto no art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que dema…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-66.2023.5.21.0009

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.