JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002090-71.2017.5.02.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002090-71.2017.5.02.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973; e 93, IX, da Constituição Federal. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Com efeito, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, consignado que " não há vínculo empregatício entre o autor e o reclamado, mas tão somente uma relação comercial em que o autor evidentemente possuía autonomia para prestar serviços" , somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir de maneira diversa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002090-71.2017.5.02.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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