JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000375-04.2018.5.02.0444

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 1000375-04.2018.5.02.0444, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, deve ser entendido como trabalho extraordinário, acarretando o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas em excesso (art. 7º, XVI e XXXIV, da CF). Eventual autorização em norma coletiva para o trabalho em diversas escalas do dia não pode acarretar a eliminação do pagamento pelo labor em sobrejornada. Julgados desta Corte. No caso concreto, o TRT entendeu que "considerando que o labor do trabalhador não é de natureza contínua e sequer dirigida ao mesmo empregador; que é realizado em turnos de seis horas e, se caso assim desejarem, poderão comparecer a nova parede, concorrendo para novo trabalho, que pode ser inclusive para outro tomador, inaplicáveis as disposições contidas nos artigos 66 e 71 da CLT, ambos da CLT", direção interpretativa que não é admitida no âmbito desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000375-04.2018.5.02.0444. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001053-73.2019.5.02.0447

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para …

Agravo 1000520-06.2017.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2.TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores di…

Agravo 1001470-15.2017.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, deve ser…

Agravo 1001043-81.2018.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOBRA DE TURNO. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. A demanda versa sobre o pagamento de horas extras ao trabalhador portuário avulso, em razão da dobra de turno, em regime de dupla pegada, a operadores portuários distintos. Prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento no sen…

Agravo 1001108-10.2017.5.02.0442

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", e ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores dive…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.