JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001043-81.2018.5.02.0441

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 1001043-81.2018.5.02.0441, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOBRA DE TURNO. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. A demanda versa sobre o pagamento de horas extras ao trabalhador portuário avulso, em razão da dobra de turno, em regime de dupla pegada, a operadores portuários distintos. Prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento no sentido de que o trabalhador portuário avulso, quando atuar em regime de dupla pegada, faz jus ao pagamento de horas extras a partir da sexta diária, sendo irrelevante que a prestação de serviços tenha ocorrido para operadores portuários distintos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001043-81.2018.5.02.0441. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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