JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-40.2017.5.10.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-40.2017.5.10.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 941, §3º, do CPC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, em atenção à diretriz do art. 941, §3º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que como o voto vencido constitui parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, suas razões devem necessariamente ser incorporadas a este, independente da demonstração de prejuízo à parte, de modo a proporcionar uma melhor compreensão da controvérsia pelo órgão judicante ad quem , sob pena de nulidade processual. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001070-40.2017.5.10.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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