- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Recurso de Revista 0002126-12.2016.5.11.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu não se fazer necessário a juntada do voto vencido em relação apenas a um tópico do julgamento, porque registrado na parte conclusiva da decisão. 2. Conforme disposto no art. 941, § 3°, do CPC/15, o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento. 3. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firme no sentido de que, a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim , hipótese de nulidade absoluta do julgado, que independe da demonstração de prejuízo. A decisão do Tribunal Regional se mostra dissonante com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002126-12.2016.5.11.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.