JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100065-54.2017.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0100065-54.2017.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRPUTO DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a diretriz contida na Súmula 126 desta Corte, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, qual seja, de que não restou comprovada a alternância de turnos de forma prejudicial à saúde do trabalhador e tampouco atividade ininterrupta da empresa de ônibus. Aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos e provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100065-54.2017.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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