JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000898-12.2022.5.02.0303

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 1000898-12.2022.5.02.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. Inviável o processamento do recurso de revista quando a matéria controvertida possui natureza fático-probatória, sendo inviável seu reexame em sede extraordinária. No caso em análise, o Tribunal Regional constatou que os controles de ponto apresentados demonstraram horários variados, sem configurar a prestação de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento que justifique o pagamento de horas extraordinárias nos moldes pretendidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000898-12.2022.5.02.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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