Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100235-54.2018.5.01.0401
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso , o Regional indeferiu o pleito do reclamante, consignando que, "o Demandante trabalhava em turnos de 7 (sete) horas, sendo tal revezamento autorizado pelas avenças coletivas, fato incontroverso nos autos, não laborando de form…