JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000672-41.2012.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0000672-41.2012.5.15.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Em sua minuta de agravo, a primeira reclamada se limita a alegar, de forma genérica, que " efetivamente se contrapôs ao despacho denegatório proferido pelo E. Regional de origem" e que "demonstrou de forma clara as violações a textos de lei, bem como, a jurisprudências de tribunais diversos" sem, contudo, impugnar de forma específica, os fundamentos expostos na decisão agravada, remetendo o julgador à leitura integral do recurso denegado. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deveria atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, apontando os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, o que não se verificou na hipótese. Nesse contexto, não havendo reiteração dos argumentos que justificam as violações e contrariedades alegadas, o presente apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista denegado. Aplica-se ao caso a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000672-41.2012.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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