JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010961-39.2019.5.15.0083

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0010961-39.2019.5.15.0083, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão do óbice da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. A agravante limita-se a renovar o debate quanto ao tema aviado em sede de recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento da decisão agravada que pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010961-39.2019.5.15.0083. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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