Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-88.2019.5.17.0191
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. O município reclamado insurge-se contra o entendimento do Regional, no sentido de que a reclamante foi contratada após concurso público pelo regime celetista e, conforme entendimento do STF, apenas compete à Justiça Comum o julgamento de servidores estatutários. O exame prévio dos critérios de transcendência do…