JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001440-80.2019.5.17.0191

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001440-80.2019.5.17.0191, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvam servidor público concursado sob o regime celetista está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. De tal forma, não há transcendência política a ser reconhecida no feito. A causa também não reflete os demais critérios de natureza econômica, social ou jurídica para justificar o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001440-80.2019.5.17.0191. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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