- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011442-81.2020.5.15.0110, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A insurgência recursal se dirige contra o v. acórdão regional que manteve a condenação do reclamado ao pagamento do acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal ao salário da autora. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante, professora, recebia salário à base de hora-aula, conforme indicou o registro de empregado anexado pelo próprio recorrente (pagamento por hora-aula - 190 horas - valor da hora: R$ 17,40). 3. Nos termos da Súmula 351 desta Corte, " o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia". 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a referida súmula, não há transcendência política ou jurídica a se reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011442-81.2020.5.15.0110. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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