JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000544-81.2018.5.09.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000544-81.2018.5.09.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não demonstra o devido cotejo analítico entre o dispositivo constitucional indicado (art. 5º XXXV, da CF) e os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000544-81.2018.5.09.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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