- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000243-40.2019.5.10.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A causa referente à responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246) apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada contrariedade a Súmula 331, V, do c. TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A Suprema Corte ao julgar o RE nº 760.931, firmou o entendimento de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada não transfere ao Poder Público contratante, de forma automática, a responsabilidade sobre eventuais débitos decorrentes do contrato de trabalho. Assim, apenas na hipótese de ser verificada a existência de culpas in vigilando e in eligendo , pode haver a condenação da administração pública. A delimitação do v. acórdão regional é no sentido de condenação do ente público de forma subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas, em decorrência de não ter havido comprovação suficiente acerca da fiscalização em face da primeira reclamada e porque houve omissão e negligência do tomador de serviços. Enuncia, ainda, a existência de fiscalização por parte do ente público, com instauração de processo administrativo e imposição de suspensão do direito de licitar e contratar. Nesses casos, o e. STF tem cassado decisões desta Justiça do Trabalho que mantém a responsabilidade subsidiária baseada em culpa in vigilando genérica (Rcl 50472 AgR, Relator EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 04/04/2022, DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022). Tão somente quando houver demonstração inequívoca da culpa in vigilando , que o ente público será responsabilizado de forma subsidiária, o que, in casu , não se verifica. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000243-40.2019.5.10.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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