JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011052-25.2018.5.15.0129

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 0011052-25.2018.5.15.0129, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não demonstra o devido cotejo analítico entre o dispositivo constitucional indicado (art. 5º, XXXVI e XL, da CF), em causa submetida a rito sumaríssimo, e a decisão do eg. TRT que a condenou a o pagamento de honorários advocatícios, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, a inviabilizar o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011052-25.2018.5.15.0129. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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