JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001343-86.2018.5.02.0071

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 1001343-86.2018.5.02.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 791-A, §4º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. A parte, nas razões do recurso de revista transcreve trecho que não consta no acórdão recorrido, de forma que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001343-86.2018.5.02.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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