JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100028-70.2019.5.01.0029

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100028-70.2019.5.01.0029, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/bgf AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO C. TST. DESPROVIMENTO. A possibilidade de regularização de representação em sendo ausente o instrumento de mandato se dá apenas, excepcionalmente, quando identificada alguma das situações do artigo 104 do CPC , consoante os termos da Súmula nº 383, I, do c. TST. O artigo 76, § 2º, do CPC/15, que inspirou tanto a alteração do item II da Súmula nº 383 do c. TST quanto a do item III da Súmula nº 456 do c. TST , pressupõe defeito em procuração existente nos autos e não se aplica, assim, às hipóteses de ausência de procuração, como o caso em exame. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100028-70.2019.5.01.0029. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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