JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020607-61.2016.5.04.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020607-61.2016.5.04.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INDENIZAÇÃO POR DESGASTE E DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT . ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS QUILÔMETROS RODADOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A reclamada não aponta, nas razões de revista, violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante, ou divergência jurisprudencial, razão pela qual não observa o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020607-61.2016.5.04.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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