JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-93.2016.5.03.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-93.2016.5.03.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional asseverou que, ainda que não seja possível o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da CLT, não se pode negar que o trabalho externo possibilitava-lhe certa liberdade para a fruição do intervalo intrajornada da maneira que melhor lhe conviesse. Ora, a atual jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Na vertente hipótese, não se constata do v. acórdão recorrido nenhum elemento probatório que reforce, no âmbito desta egrégia Corte Superior, a convicção de que a autora, em que pese ao exercício de atividade externa, não usufruiu regularmente do intervalo mínimo intrajornada. Assim, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional e reconhecer o direito ao pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Ora, o Tribunal Regional, sopesando a prova dos autos, consignou o efetivo exercício de funções idênticas pela autora e o modelo apontado, fato constitutivo do direito à equiparação salarial, razão pela qual deferiu as diferenças daí advindas. Assim, incumbia à empresa, nos exatos termos da Súmula nº 6, VIII, desta Corte, demonstrar que, a despeito do fato provado, havia fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor à igualdade de salários, ônus do qual se extrai do v. acórdão recorrido que ela não se desvencilhou a contento. Dentro desse contexto, não fica clara no v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em desfavor da ré. Ilesos os arts. 461 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. No tocante à Súmula 6/TST, incidem por analogia os termos da Súmula 221/TST, na medida em que a ré não aponta qual de seus 10 itens supõe contrariados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA RENDA VARIÁVEL (RV) NOS DSRs. É inviável o destrancamento do apelo, na medida em que fundamentado, no particular, nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que disciplinam o critério de repartição do ônus da prova, diretriz não adotada pela Corte Regional, que solucionou a questão com lastro no acervo probatório carreado aos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, enseja o pagamento de horas extras. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, valorando a prova dos autos, enfatizou que a autora era submetida a controle de jornada, afastando desse modo o seu enquadramento na regra exceptiva do art. 62, I, do c. TST. Assim, concluiu pela condenação da ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, em fina sintonia com a Súmula 55/TST. Ileso, portanto, o art. 62, I, da CLT. Ademais, ficou expressamente registrado no v. acórdão recorrido que a ré alegou o labor externo, não tendo se desvencilhado, entretanto, do ônus da prova quanto à impossibilidade de controle de jornada, delimitação fático-jurídica que afasta a arguição de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO NORMATIVA. No tocante aos reflexos das horas extras nos sábados, a Corte Regional asseverou que tal circunstância decorre de expressa previsão normativa, não se coadunando o caso em análise com os termos da Súmula 113/TST. Óbice da Súmula 126/TST que ora se acrescenta ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. A Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar, por entender que o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição Federal. Logo, a decisão recorrida não viola o art. 5º, I, da Constituição Federal. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao destrancamento do recurso de revista, que se acrescenta. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO - COMBUSTÍVEL - ALUGUEL E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. REEMBOLSO. A Corte Regional manteve a r. sentença que condenou a ré a restituir à autora o valor mensal de R$120,00 (cento e vinte reais) com uso de combustível, além de reconhecer-lhe o direito ao pagamento de R$300,00 (trezentos reais) mensais a título de reembolso pelo aluguel e depreciação do veículo próprio utilizado para a prestação dos serviços, em franco prestígio ao princípio da alteridade, previsto no art. 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado, com amparo nas seguintes premissas fático-jurídicas: a ré disponibilizava veículo próprio para a execução dos serviços para a empresa; o uso do veículo próprio para o desempenho das atividades laborais era exigência da empresa; a ré ofertava mensalmente até o ano de 2015 uma ajuda de custo no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a fim de custear os gastos com combustível, mas, no entanto, em valor insuficiente. Como se observa, a matéria ostenta viés nitidamente fático, o que afasta a alegada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que versam sobre o critério de distribuição do ônus da prova, aplicável quando ausentes elementos probantes para robustecer a convicção do juízo na solução da controvérsia. Incidência da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESPESAS COM O USO DE CELULAR PARTICULAR. REEMBOLSO. A Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu o direito da autora ao reembolso de r$ 70,00 (setenta reais) pelos gastos com telefone celular particular, visto que " logrou comprovar que, apesar de a empresa fornecer telefone corporativo, este possuía um limite de gasto insuficiente para a realização do trabalho ". Tendo o Tribunal Regional concluído, com base na prova, que a reclamante se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, não há que se falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foram devidamente observados pela Corte de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015 como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI' s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC' s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, "no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil.". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios "tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou IPCA-E como índice/s de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC", o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 39 da Lei 8.177/91 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido; agravo de instrumento da ré conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011328-93.2016.5.03.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-77.2021.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPREGADA E O PARADIGMA EXERCIAM A MESMA FUNÇÃO E AS MESMAS TAREFAS. ÔNUS DA PROVA DA RÉ QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6, VIII, DESTA CORTE. 3.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021256-72.2015.5.04.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não estava inserida na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, ao fundamento de que “os elementos probatórios constantes dos autos, sobretudo a prova oral, evidenciam que o empregador tinha a possibilidade de controlar a jo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020281-16.2015.5.04.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Nos termos do § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, é ônus do recorrente, se existente omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-29.2011.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAMES DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial pretendida. Consignou que as fichas de empregado revelam que a paradigma não possuía tempo de serviço superior a dois an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-91.2013.5.05.0037

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO FUNDAMENTADO COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Ademais, as URL’s transcritas não con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.