Agravo 0021154-11.2018.5.04.0001
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021154-11.2018.5.04.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)