- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 1001232-57.2018.5.02.0086, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela inexistência do vínculo empregatício entre as partes, consignando expressamente que, além dos depoimentos das testemunhas restarem contraditórios, " as provas dos autos não são suficientes para afastar a validade da documentação colacionada pela demandada, incluindo, além dos documentos já citados, os Recibos de recolhimento de taxas (Royalties, publicidade, taxa de ocupação), extrato de comissionamento e lista de apólices (Id. aaa06d2 e seguintes), afastando-se a arguição de nulidade nos moldes do artigo 9º da CLT", o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DA TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que declarou a inexistência de relação empregatícia entre as partes, por entender ausentes os pressupostos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Asseverou, para tanto, que " as provas dos autos não são suficientes para afastar a validade da documentação colacionada pela demandada, incluindo [...] os Recibos de recolhimento de taxas (Royalties, publicidade, taxa de ocupação), extrato de comissionamento e lista de apólices ". Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que restou evidenciado o vínculo empregatício entre as partes (fato constitutivo do direito do reclamante), necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu a parte reclamante . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001232-57.2018.5.02.0086. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.