JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001165-56.2018.5.17.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001165-56.2018.5.17.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para acrescentar parâmetros ao comando condenatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOLIDÁRIA. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001165-56.2018.5.17.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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