- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001241-08.2018.5.02.0704, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A IV, DA CLT NÃO OBSERVADOS. Em relação aos temas em epígrafe, o agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, acresça-se que, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos, o que também não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa no tema em epígrafe, pelo aspecto econômico, político, social ou jurídico. Quanto ao aspecto político, destaca-se que, no caso concreto, não se pode ter como incontroverso o abastecimento da empilhadeira, pelo reclamante, de 2 a 3 vezes por semana. Isso porque o quadro fático delineado no acórdão do recurso ordinário dá conta de que " não era a mesma pessoa que fazia o abastecimento, que dependia do turno e autorização para exercer a atividade ; que presenciou que havia 3 analistas por turno com possibilidade de abastecer a empilhadeira, mas esporadicamente podia ter um só .". E isso foi confirmado por testemunha do próprio autor, conforme expresso registro no acórdão declaratório. Daí o acerto do Juízo Regional em aplicar a 2ª parte do item I da Súmula nº 364 do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001241-08.2018.5.02.0704. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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