JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000787-76.2019.5.08.0208

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000787-76.2019.5.08.0208, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. NULIDADE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . No agravo de instrumento e recurso de revista do ente público foram pleiteadas a nulidade da contratação direta da reclamante feita pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação e a aplicação da Súmula 363 do TST, o que foi acatado por esta 8ª Turma. Nos presentes embargos, o ente público pretende manifestação sobre eventual responsabilidade subsidiária e ônus da prova, e, no entanto, referidas matérias não foram objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco constaram do recurso de revista interposto. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000787-76.2019.5.08.0208. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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