JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-72.2017.5.17.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-72.2017.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a prova pericial foi clara e contundente ao afastar o nexo causal ou concausal com as atividades laborais. Além disso, a perita atestou a inexistência de incapacidade para a atividade laboral ". Considerando-se que ao exame do apelo extraordinário é defeso afastar-se das premissas construídas com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não é possível chegar à conclusão diversa daquela exprimida no acórdão recorrido, sem que se procedesse ao reexame desse arcabouço, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001728-72.2017.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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