JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020568-48.2017.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020568-48.2017.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a concluir que a reclamante não detinha fidúcia especial a ensejar o seu enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT . 2.2. Assim , não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólumes, por conseguinte, os artigos apontados como violados . Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. No caso, a Corte a quo manteve a sentença que não enquadrou a autora na hipótese do art. 224, § 2.º, da CLT, registrando que " a prova produzida evidencia que as atividades da reclamante não demandavam fidúcia diferenciada". 2.2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020568-48.2017.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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