JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-14.2018.5.09.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-14.2018.5.09.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2.º, DA CLT (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126, DO TST). Hipótese em que a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, §2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, não sendo possível extrair das premissas fáticas trazidas no acórdão recorrido conclusão diversa. Incidência das Súmulas 102, I, e 126, do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-14.2018.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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