JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000993-35.2016.5.11.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0000993-35.2016.5.11.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO DIURNO EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. Tendo em vista o desgaste físico a que se submete o trabalhador em jornada noturna, justifica-se o pagamento do adicional noturno para as horas em prorrogação, laboradas além das cinco horas da manhã. Inteligência da Súmula 60, II, do TST. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. A matéria é inovatória, visto que não arguida em razões de recurso de revista (págs. 448-473), tampouco em agravo de instrumento (págs. 499-525), razão pela qual deixa-se de analisá-la. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000993-35.2016.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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