JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000987-91.2013.5.03.0092

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo Interno 0000987-91.2013.5.03.0092, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO CONTRA EMPRESAS COMPONENTES DO GRUPO ECONÔMICO DA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . Trata-se de decisão interlocutória na qual o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Instância de origem para prosseguimento da execução contra empresas integrantes do mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial - natureza interlocutória - Súmula 214/TST. III . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista encontra-se em plena conformidade com a Súmula nº 214 do TST. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000987-91.2013.5.03.0092. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010290-91.2013.5.06.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO E QUE NÃO SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-74.2014.5.06.0144

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TEMAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque…

Agravo Interno 2805100-81.1997.5.09.0652

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA PREMATURO. SÚMULA Nº 214 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa of…

Agravo Interno 0010604-43.2017.5.15.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indic…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-77.2011.5.06.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.