- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000038-51.2020.5.12.0034, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM HOTEL - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST - PRECEDENTES DA SDI-1 E DA 4ª TURMA DO TST - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O Reclamado agrava de decisão em que ficou reconhecida a transcendência política do agravo de instrumento obreiro e houve o provimento do seu recurso de revista, que versava sobre o adicional de insalubridade em razão da atividade de higienização das instalações sanitárias do Reclamado, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, a teor dos precedentes da SDI-1 e da 4ª Turma do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000038-51.2020.5.12.0034. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.