JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-70.2019.5.23.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-70.2019.5.23.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA; JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) o agravo de instrumento, em relação ao tema da responsabilidade subsidiária, está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, pois o recurso de revista da demandada, no particular, teve o seguimento denegado em razão do descumprimento do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, e a reclamada não se insurgiu, ou tampouco mencionou o referido fundamento, deixando, portanto, de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão agravada; b) no que diz respeito aos juros moratórios aplicáveis à fazenda pública condenada subsidiariamente, a decisão agravada foi proferida em plena observância ao entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000335-70.2019.5.23.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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