- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0001384-07.2016.5.05.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FGTS REFERENTE AO PERÍODO DE ESTATUTÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do autor, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência sobre o tema. Conforme já explicado, "prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido da possibilidade de transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público estável, na forma do artigo 19 do ADCT, a despeito da ausência de prévia aprovação em concurso público, correspondendo à alteração do regime jurídico à extinção do contrato de trabalho celetista". Como as reclamantes já contavam com cinco anos contínuos de prestação de serviços, qualificam-se como estáveis, sendo válida a transmudação do regime e estando prescrito o direito de pleitear diferenças de FGTS. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001384-07.2016.5.05.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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