- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010263-65.2017.5.03.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO (R$ 100.000,00). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, em relação ao dano moral coletivo, pela aplicação da Súmula nº 126 do TST e, no que se refere ao valor arbitrado à indenização, pela inobservância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada, quais sejam a aplicação da Súmula nº 126 do TST e a inobservância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010263-65.2017.5.03.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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