- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002256-52.2015.5.02.0466, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN 40 DO TST . RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . A Vice-Presidência do TRT da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista quanto a ambos os temas em epígrafe, calcando o seu entendimento na impossibilidade de que a instância extraordinária reexamine os fatos e as provas dos autos, conforme a dicção da Súmula/TST nº 126. A percuciente leitura das razões do agravo de instrumento revela que a reclamada apresenta peça de conteúdo genérico, que desserve à impugnação do despacho denegatório. Nesse sentido, é fácil notar que a agravante faz referência a temas que nada têm com o juízo monocrático que pretende desconstituir. Veja-se que questões relativas à prescrição (segundo parágrafo da pág. 4 do agravo), à negativa de prestação jurisdicional (parágrafo das págs. 5/6), ao juízo denegatório baseado no artigo 896, §1º-A, I, da CLT (segundo parágrafo de pág. 5) ou do artigo 896, §7º, da CLT e à Súmula/TST nº 333 (quarto parágrafo de pág. 4) são absolutamente estranhas aos fundamentos declinados na decisão. As infundadas afirmativas de que o apelo revisional teria suscitado violação dos artigos 5º, XXXV, da CF, 402, 884, 944 e 950 do CCB, 11 da CLT, 219, §5º, 458 e 535 do CPC de 1973 também contribuem para a conclusão de que a petição não passa de uma coleção de teses importadas de outros processos. A ausência de dialeticidade entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO . O agravo de instrumento impugna de forma satisfatória os termos do despacho de admissibilidade, no particular. Todavia, conforme bem ressaltado pelo juízo a quo , a agravante não transcreveu nas razões de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia objeto de seu apelo. Incide o obstáculo do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002256-52.2015.5.02.0466. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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