JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021431-95.2017.5.04.0701

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021431-95.2017.5.04.0701, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CAMAREIRA DE HOTEL - COLETA DE LIXO EM QUARTOS E BANHEIROS DE QUARTOS DO ESTABELECIMENTO - SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Eg. Corte tem decidido reiteradamente que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST, porquanto a atividade amolda-se às descritas no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021431-95.2017.5.04.0701. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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