JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010229-51.2020.5.03.0085

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0010229-51.2020.5.03.0085, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAMAREIRA DE HOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel, relacionadas com a limpeza de quartos , higienização de banheiros e coleta de lixo, devem ser enquadradas como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A SBDI-1 desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel, consistentes na higienização dos banheiros e coleta de lixo nos apartamentos, equiparam-se à coleta de lixo urbano, uma vez que tais estabelecimentos são utilizados por público numeroso e diversificado, justificando-se o seu enquadramento nas atividades constantes do Anexo 14 da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de não reconhecer à autora o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010229-51.2020.5.03.0085. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000813-38.2019.5.21.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel, consistentes em realizar a higienização dos banheiros e coleta de lixo nos a…

Recurso de Revista 0000224-22.2025.5.21.0043

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as atividades de " camareira de hotel, que organizava e limpava uma média de 18 quartos por dia, incluindo a higienização dos banheiros " (p. 431), enquadram-se como insalu…

Agravo em Recurso de Revista 0000480-72.2019.5.21.0043

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 15/06/2021

EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST - PROVIMENTO . Considerando que o agravo obreiro, que versa sobre o adicional de insalubridade devido às camareiras, conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à Súmula 126 do TST, bem como demonstrou a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência do TST, a configurar a transcendência política da questão, seu provimento é …

Recurso de Revista 0000406-57.2018.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel…

Recurso de Revista 0000313-72.2019.5.21.0005

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se as atividades desenvolvidas por camareiras de hotel, ao realizar a limpeza dos quartos e a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.